Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 262/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 06/06/2017

Requeiro a Vossa Excelência, com base no artigo 115 do Regimento Interno desta egrégia Casa, que sejam solicitadas informações ao Executivo Municipal, que remeterá à Secretaria da Saúde para dar retorno sobre as seguintes questões:

  1. Prestação de contas contendo as planilhas de receitas e despesas com pessoal, desde assinatura, até os últimos pagamentos realizados dos contratos emergenciais com as empresas: Saudex Sistema Integrado de Saúde LTDA, Opus Fisioterapia LTDA, Clinica Médica Serrano LTDA, BRP Soluções Corporativas EIRELI, empresas que fazem a gestão da operação geral do Pronto Atendimento - SAMU – Recepção e Limpeza do PA e Postos de Saúde no município de Guaíba.
  1. Relação de colaboradores contratados de todas empresas supracitadas, bem como cópia dos comprovantes de regularidade das obrigações trabalhistas.

  

Justificativa:

 

A Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 9°, Inciso I, bem como a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, garantem o direito à saúde, classificando-o como direito fundamental. Todavia, além de disponibilizar o serviço, convém ao Poder Público manter parcimônia financeira, tendo em vista forte crise financeira que assola o país onde a forte redução da atividade econômica, reduz arrecadação e consequentemente o repasse de verba Federal e Estadual.

É fundamental a transparência, no que se refere a estas contratadas, como um elemento de proteção do erário público, pois a Lei 8.666/93 – Lei de Licitações, no §2º do Art. 71, prevê que “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato”.

Não obstante, a Lei Federal 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, no que tange à aplicação de verba pública, prevê o acesso total à informação, sendo a contratação via licitação, dispensa e/ou de qualquer outra origem de liberação de ordens de pagamentos.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta augusta Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 30/05/2017 ás 08:39:54.
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