Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 043/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 100/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redaçãoa ao Art. 1.º, da Lei n.º 3.070, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Município de Guaíba a doar um lote situado na zona urbana de Guaíba à empresa Ferragens Negrão Comercial Ltda"

1. Relatório:

Foi solicitado pela Comissão de Justiça e Redação parecer relativo ao Projeto de Lei 040/2014 que Dá nova redação ao Art. 1.º, da Lei n.º 3.070, de 13 de dezembro de 2013, que autoriza o Município de Guaíba a doar um lote situado na zona urbana de Guaíba à empresa Ferragens Negrão Comercial Ltda quanto a legalidade, forma e contitucionalidade. 

2. Parecer:

 A proposta está dentro da competência constitucional do ente municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de natureza legal ou constitucional, até porque baseado em decisões judiciais, conforme relacionado no corpo da justificava do projeto.

Nota-se, inclusive, que a área total doada não sofre alteração, ou seja, permanecem os 20.121,33m², apenas e tão somente, pelo que deduz do projeto e da justificativa, corrigir erro material e neste caso não há impedimento para que se proceda a alteração desejada. Acostamos ao projeto o texto da Lei 3070 para melhor compreensão dos nobres vereadores.

No entanto, é de se dizer que devem ser efetuadas algumas alterações no projeto para que não se aprove um texto com problemas técnicos de redação e para tanto esta procuradoria sugere que a parte final do projeto, em observância aos ditames da Lei Complementar 95/98 e Manual de Redação da Presidência da República, tenha a seguinte redação:

"Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíba, de  de 2014."

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, mas não antes de ser atendida a sugestão desta Procuradoria, conforme acima elucidado.

 É o parecer.

 Guaíba, 15 de abril de 2014.

Heitor de Abreu

Procurador Jurídico



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