Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2024 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. João Caldas PDT 07/05/2024

Nas últimas décadas verifica-se novos comportamentos relacionados ao uso indevido de drogas, tais como: o uso abusivo de medicamentos (ansiolíticos, anti-depressivos, entre outros), o uso de drogas sintéticas (ecstasy, crack, LSD, dentre outras), a precocidade de seu uso e sua associação com atos violentos.

Diante disso, o assunto prevenção ao uso indevido de drogas tem sido permeado por controvérsias, interesses e disputas, que se manifestam em várias instituições e países. Assim, o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de  estimular a discussão sobre a prevenção ao uso indevido de drogas no espaço da Rede de Ensino de Guaíba, identificar os principais desafios e delinear pressupostos teórico-metodológicos, mesmo que provisórios, para implementar pedagogicamente a Prevenção ao Uso Indevido de Drogas na Educação Básica.

Para situar o papel das escolas públicas diante da questão da prevenção ao uso indevido de drogas, fizemos um estudo bibliográfico com base em artigos acadêmicos, dissertações e teses produzidos recentemente na área das Ciências Humanas. O resultado demonstrou que é necessário defender a prevenção ao uso indevido de drogas nas preocupações pedagógicas e nos currículos, e também, consolidar uma concepção de educação pública compreendida como socialização do conhecimento entre professores-alunos e escola-comunidade.

Além disso, um dos principais desafios é o de repensar os discursos e as práticas repressivas predominantes nos debates sobre prevenção. E, assim, encaminhar outras práticas pedagógicas de prevenção de caráter crítico e histórico, articuladas aos conteúdos das diferentes disciplinas da Educação Básica. Com isso, professores e alunos podem desenvolver e ampliar argumentos  consistentes, críticos e politizados sobre situações e contextos nos quais as drogas estão presentes.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 19 de Abril de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
19/04/2024 15:07:42
ICP-BrasilLETICIA OLIVEIRA DA ROSA:00298136031
19/04/2024 15:21:34
ICP-BrasilGRACIANO BRUM PEREIRA:97736171068
19/04/2024 15:23:31
ICP-BrasilFLORINDO RODRIGUES DOS SANTOS:38449773091
19/04/2024 15:26:04
ICP-BrasilJOAO FRANCISCO DE ASSIS COLARES PERES:19940424000
19/04/2024 15:26:13
ICP-BrasilCRISTIANO ELEU FERREIRA DA SILVA:00344271048
19/04/2024 15:29:23
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
19/04/2024 15:44:35
ICP-BrasilMIGUEL DUARTE CRIZEL:00930724062
22/04/2024 11:14:26
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
22/04/2024 12:28:23
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
22/04/2024 13:05:26
ICP-BrasilAIRTON MENEZES TEIXEIRA:02307888071
22/04/2024 14:58:32
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
23/04/2024 17:23:18
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
25/04/2024 16:38:11
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EVERTON FURTADO PEREIRA em 19/04/2024 ás 14:44:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 48d5c65c82520fa63f5cdb6b4036e11d.
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