Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 144/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ernani Chacrinha MDB

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1.Se existe algum estudo em andamento para viabilidade de um Ecoponto no bairro Ermo? 

2.O governo municipal tem se preocupado muito com a limpeza da nossa cidade, por isso questionamos se existe um  incentivo para  os moradores a realizarem o descarte correto dos resíduos? 

Justificativa:

Entendemos que o descarte correto de resíduos é fundamental para proteger a saúde pública e promover uma melhor qualidade de vida para todos. Nesse sentido, verificamos que o governo municipal se empenha em incentivar os cidadãos a utilizarem os ecopontos disponíveis na cidade.

Além disso, sabemos que o Executivo se preocupa em ampliar a disponibilidade desses pontos de coleta em toda a cidade, tornando mais acessível o descarte adequado de resíduos para os moradores. Com pontos próximos às residências, podemos reduzir significativamente o descarte irregular de lixo em calçadas, terrenos baldios e outros locais .

No bairro Ermo, verificamos a importância de implantar  um eco ponto na região, sendo que o mesmo está com diversos pontos com acúmulos de resíduos, que os munícipes acabam descartando irregularmente por não ter um local mais próximo para descartar de forma correta. 

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUIS ERNANI FERREIRA ALVES:26303620000
18/04/2024 15:41:37
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por LUIS ERNANI FERREIRA ALVES em 18/04/2024 ás 15:41:07.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c0ff063d281fd904de32ee2053175b1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 200872.