Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 050/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 23/04/2024

O presente projeto tem a finalidade de evitar que os animais passem por situações de maus tratos, principalmente por se tratar de seus lares, onde deveriam ser cuidados e tratados de maneira amorosa e que garanta o seu bem estar.

Infelizmente não é difícil encontrar os animais, mais especificamente os cães, em situação difícil, ao qual permanecem dias e dias em correntes e cordas, em que muitas vezes o animal mal pode caminhar, de tão curtas que são,  casos em que o animal fica limitado de um a dois metros, quando muito.

Pensando nesta situação, acreditamos que seja de grande importância. a aplicação de uma lei que possa funcionar de maneira efetiva e resguardando a saúde e bem estar dos animais, proibindo-se assim correntes e cordas.

Por fim, o verão é um período que castiga demais os animais presos ao sol, e no inverno presos na chuva e frio, Não generalizando a falta de cobertura e abrigo para os animais, mas aos casos críticos que  são muitos, isso é um fator que configura maus tratos e não podemos mais aceitar.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Abril de 2024.

__

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 15 de Abril de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilALESSANDRO DOS SANTOS ALVES:73740845015
15/04/2024 14:12:14
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por SONIA MARA PEREIRA DA SILVA DA ROSA em 15/04/2024 ás 14:08:33.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 811e0386e9f577f7b288c9d42a5ef69c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 200405.