Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 078/2024 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 12/03/2024

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

  1. Houve de ofício algum cancelamento de dívida ou determinação de devolução de valores do Ex-Secretário de Saúde, Sr. Jocir Panazzolo para com a Prefeitura?
  2. Estes valores estavam em discussão na Justiça?
  3. Se houve o cancelamento da dívida, porque está foi cancelada? Qual foi a motivação?
  4. O Sr. Jocir Panazzolo foi nomeado em algum cargo em comissão no município neste ano de 2024?
  5. Se houve alguma investigação ou sindicância relacionada a esse assunto, solicito uma cópia dos documentos pertinentes, bem como do processo administrativo correspondente.
  6. Caso tenha ocorrido o cancelamento da dívida, essa ação não poderia ser interpretada como uma renúncia de receita, implicando em ônus para os cofres públicos?

Justificativa:

Segundo apurado, a suposta dívida decorrente da contratação de tenda e carro de som, durante o mandato do Sr. Jocir Panazzolo como secretário de saúde, foi cancelada pelo atual Prefeito, Sr. Marcelo Maranata. Diante disso, surge a necessidade de questionamentos em prol de uma maior transparência nos atos públicos, visando esclarecer essa situação. O cancelamento da dívida pelo prefeito ocorre em um momento em que o beneficiário, Sr. Jocir, manifestou apoio político ao atual prefeito e colocou o nome de sua esposa como candidata a vereadora pela coligação governista.

Essa conduta do prefeito não apenas insinua uma possível troca de favores políticos, mas também suscita questionamentos éticos sobre a utilização do poder público para favorecer aliados políticos em detrimento do interesse coletivo. Essa prática pode configurar uma violação dos princípios da administração pública, tais como moralidade, impessoalidade e legalidade. Além disso, essa situação pode até mesmo caracterizar um caso de favorecimento indevido, comprometendo a transparência e a integridade do governo local, e minando a confiança da população nas instituições públicas.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilMANOEL JARDIM DA SILVEIRA:44146523087
07/03/2024 16:25:15
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JAQUELAINE VASCONCELOS DE ABREU em 07/03/2024 ás 16:25:02.
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