Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2024 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Carla Vargas UB

O presente Projeto de Lei estabelece o direito a prioridade na marcação de cirurgias ou biópsias, sejam realizados no prazo máximo de até 30 dias, de acordo com a Lei Federal nº 13.896/2019:

  • 3º - Nos casos em que a principal hipótese diagnóstica
    seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à
    elucidação devem ser realizados no prazo máximo de
    30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada
    do médico responsável. ”(NR)

 

 No Sistema Único de Saúde - SUS, grande parte dos pacientes com algum tipo de câncer começam o tratamento com a doença já em estado avançado.

O tempo estimado para se diagnosticar a doença em alguns casos ultrapassa os 90 dias e, por essa demora do diagnóstico, as chances de cura se tornam menores, o que resulta em muitos casos de óbito de pacientes.

Logo, o estabelecimento desse prazo, implica diretamente na redução do tempo de diagnóstico, o que pode aumentar a chances de êxito do tratamento.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 06 de Março de 2024.

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
06/03/2024 14:17:30
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por LILIAN JOBIM SCHWALBE em 06/03/2024 ás 14:17:13.
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