Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 014/2024
 
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera a Lei Municipal nº 3.091/2014 – Dispõe sobre o Estágio de Estudantes na Câmara Municipal de Vereadores"

I – Relatório

O Projeto do legislativo  nº 014 /2024, de autoria da mesa diretora .

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 035/2024, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que atendidos os requisitos procedimentais de tramitação previstos na Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/02/2024, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

II – Fundamentação

 A iniciativa para a deflagração do processo legislativo está adequada, pois o projeto apresentado trata de matéria relativa a estágios no âmbito do Poder Legislativo Municipal, medida que se encontra sob a reserva de administração da Mesa Diretora, com fundamento no art. 38, inc. II, c), do Regimento Interno.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Projeto do legislativo  nº 014 /2024, de autoria da mesa diretora .

É o parecer.

   

Guaíba, 14 de Fevereiro de 2024.

Ver./Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relatora

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilCARLA JOSIANE VARGAS REBELLO:68256841087
14/02/2024 16:16:03
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
14/02/2024 17:09:01
Documento publicado digitalmente por SONINO RODRIGUES DA SILVA em 14/02/2024 ás 15:53:02. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d755759dd6390cbeb8c5ece2688a8a60.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 196046.