Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 003/2024
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     

"Dá denominação à Rua Nove do Loteamento Guaíba Park no Bairro Parque 35"

DESPACHO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 003/2024 CONSIDERANDO o artigo 94 do Regimento Interno – Resolução nº 003/2023, que estabelece exame prévio de admissibilidade jurídica por parte da Presidência, que poderá valer-se de parecer jurídico da Procuradoria, a fim de formar o seu entendimento e que o Presidente da Câmara devolverá ao proponente a proposição manifestamente inconstitucional ou ilegal, assegurado o direito a recurso; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 94 do Regimento Interno, devolver a proposição ao proponente, em razão da antiga rua 29 já ter sido denominada, com base no parecer jurídico constante dos autos, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 05 de fevereiro de 2024. JOÃO CARLOS DA SILVA CALDAS (PT) Presidente
Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJOAO CARLOS DA SILVA CALDAS:36367974091
05/02/2024 14:32:05
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/02/2024 ás 13:26:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a085f4e916393c91157580f53e298507.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 195213.