Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 034/2015
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo descrito no Art. 25 da Lei n.º 3221, de 15 de dezembro de 2014"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto original, sem emenda..

Sala das Comissões, 17 de Junho de 2015.

Ver.ª Magda Boeira (PTB)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Secretária



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