Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 132/2023
 
PROPONENTE : Ver. Marcos SJ

"Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 132/2023, de autoria do Ver. Marcos SJ, “Institui o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD)”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 289/2023, no qual concluiu pela regular tramitação da proposta, não obstante a necessidade de supressão do contido no art. 2º, em razão de vício de iniciativa, caracterizado com base no artigo 61, § 1º, da CF/88, artigo 60, II, “d”, da CE/RS e artigos 52, VI, e 119, II, da Lei Orgânica Municipal.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Proponete juntou ao processo em 25/09/2023 uma emenda modificativa.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 26/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou deu parecer pela constitucionalidade, tecnicidade e legalidade da matéria. Na sequência, recebida a proposta pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 132/2023, com emenda modificativa.

É o parecer.

   

Guaíba, 25 de Outubro de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

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