Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 126/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 126/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 267/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 126/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Recomenda-se que seja suprimido o art. 4º e merece ser corrigida a cláusula de vigência do art. 5º, para que conste “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres.

Solciitado via Ofício 088/2023 da CCJR, para que o proponente apresentasse substitutivo conforme parecer jurídico.

Juntado ao processo o substitutivo em 24/09/2023.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistencia Social, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 61 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Assistência Social examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à higiene e à saúde públicas, à preservação do meio ambiente e aos serviços de assistência social.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 126/2023.

É o parecer.

Guaíba, 11 de Outubro de 2023.

Ver.ª Carla Vargas (PTB)
Relator

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11/10/2023 17:20:58
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