Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 126/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 126/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Institui, no âmbito Municipal, o Programa Doadores do Futuro, e dá outras providências”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 267/2023, a Procuradoria opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 126/2023, por inexistirem vícios materiais ou formais que impeçam a sua deliberação em Plenário. Recomenda-se que seja suprimido o art. 4º e merece ser corrigida a cláusula de vigência do art. 5º, para que conste “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 12/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Solciitado via Ofício 088/2023 da CCJR, para que o proponente apresentasse substitutivo conforme parecer jurídico.

Juntado ao processo o substitutivo em 24/09/2023.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 126/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 11 de Outubro de 2023.

Ver. Everton da Academia (PL)
Relator

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11/10/2023 16:21:09
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