Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 127/2023
 
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes"

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023, de autoria do Ver. Manoel Eletricista, “Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes”.

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 273/2023, no qual concluiu pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 19/09/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

Solicitada ao Vereador proponente à demonstração de residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba, através do Ofício n° 89/2023 - Comissão de Constituição, Justiça e Redação, foi juntada em 27/09/2023 a referida declaração, em atendimento à orientação jurídica.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Conforme o art. 57 do Regimento Interno, incumbe à Comissão de Constituição, Justiça e Redação examinar e emitir parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental das proposições e sobre as razões dos vetos do Prefeito que se fundamentam na inconstitucionalidade das proposições ou parte delas.
O Relator em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela constitucionalidade, legalidade e tecnicidade do  Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 29 de Setembro de 2023.

Ver. Everton da Academia (PTB)
Relator

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29/09/2023 16:19:47
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