Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 127/2023
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista
     
PARECER : Nº 273/2023
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes"

1. Relatório:

O Vereador Manoel Eletricista (PSDB) apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023 à Câmara Municipal, o qual “Concede Título de Cidadã Guaibense a Sra. Marieta Pereira de Moraes”. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do art. 94 do Regimento Interno.

2. Mérito:

A concessão do título de Cidadão Guaibense é regrada pela Lei Municipal nº 4.364, de 17 de maio de 2023. Dispõem os seus artigos 2º a 4º:

Art. 2º A iniciativa será através de Projeto de Lei, de autoria do Prefeito ou de Vereador, com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

Art. 3º O Título será concedido àquele que, natural de outra localidade, tenha se destacado no Município de forma notória nas Artes, nas Ciências, nas atividades de produção, na assistência social, na administração pública, na política, influindo na projeção do Município, ou que haja se salientado no Município pelo pioneirismo de iniciativas de importância comunitária nas mesmas áreas de atividades e comprovados os seguintes requisitos:

I - que tenha fixado residência há mais de dez anos no Município;

II - que tenha domicílio eleitoral há mais de cinco anos no Município.

Art. 4º Não poderão ser agraciadas mais de 21 (vinte e uma) personalidades por ano, e sempre que possível, a cerimônia de entrega do Título fará parte das comemorações do aniversário de emancipação do Município.

§ 1º O Prefeito poderá dispor de 04 (quatro) títulos anuais e dele será a iniciativa quanto a esses.

§ 2º Cada Vereador poderá dispor de 01 (um) título por Sessão Legislativa.)

A proposta foi devidamente apresentada mediante Projeto de Lei contendo a biografia da homenageada, que fato nasceu em outro município. Constata-se que o proponente não havia apresentado nenhum outro título de cidadão guaibense na atual Sessão Legislativa.

Quanto aos demais requisitos da Lei Municipal nº 4.364/2023, ressalta-se a necessidade de ser demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos em Guaíba e comprovação de que tenha domicílio eleitoral há mais de cinco anos.

3. Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo nº 127/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, desde que demonstrada, através dos meios existentes, a residência há mais de dez anos e domicílio eleitoral há mais de cinco anos em Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 12 de setembro de 2023.

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS

Procurador Geral

OAB/RS nº 107.136

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilFERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS:01902836022
12/09/2023 10:22:37
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 12/09/2023 ás 10:22:05. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9b209c0bde682dbfc551ed77c0ac3ab7.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 184638.