Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Indicação n.º 212/2015
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 106/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, encaminhe a Comissão de Justiça e Redação, para que Conceda o Prêmio Solidariedade de 2015 no Dia da Consciência Solidária, através de Decreto, à CMPC – Celulose Rio-Grandense - Diretor Presidente WALTER LIDIO” conforme a a Lei Nº 3.105/2014 de origem do Poder Legislativo. "

1. Relatório:

 Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto a forma e legalidade da presente indicação.

2. Parecer:

Vemos que a indicação não tem vício de iniciativa, ou seja, está em acordo com a legislação que regula a matéria.

No que concerne ao pedido em sí é de se dizer que o mesmo está em condições de concessão porque enquadrado no quanto permite a lei 3105/2014, pois devidamente instruído com as referidas justificativas e dentro do prazo e esta sendo encaminada à Comissão pertinente e que estão estipulados na mesma Lei.

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação da indicação e, portanto o aludido Prêmio pode ser concedido, no entanto a análise do mérito cabe a Comissão de Justiça e Redação.

É o parecer.

Guaíba, 22 de maio de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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