Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 081/2023
 
PROPONENTE : Ver. Dr. João Collares

"Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Guaíba"

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 081/2023, de autoria do Ver. Dr. João Collares, “Determina a fixação no solo da base das goleiras que se destinam a práticas esportivas nos espaços públicos e privados no Município de Guaíba.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 193/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei do Legislativo 081/2023, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas se faz necessária a supressão do parágrafo único do art. 2º da proposta.

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 11/07/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, sendo distribuída a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado, com base no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A referida comissão solicitou ao proponente via ofício 059/2023, que apresenta-se substitutivo com as devidas retificações conforme solicitado no parecer jurídico 193/2023 da Procuradoria da casa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável ao substitutivo do projeto. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos técnico-jurídicos e meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei do Legislativo nº 081/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 16 de Agosto de 2023.

Ver. Prof. Luciano Rocha (Republicanos)
Relator

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilLUCIANO LUIZ LUZ DA ROCHA:55436927068
16/08/2023 17:19:04
Documento publicado digitalmente por em 16/08/2023 ás 17:16:27. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8a582d23c0d4727a83ea9dbb819d42db.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 182381.