Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Educação, Cultura e Esporte
PARECER DO RELATOR

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 066/2023
 
PROPONENTE : Ver.ª Carla Vargas

"Cria o Programa Permanente em Saúde Mental no âmbito das escolas públicas da rede municipal de ensino."

I – Relatório

O Projeto de Lei do Legistlativo nº 066/2023, de autoria do Ver.ª Carla Vargas, “Cria o Programa Permanente em Saúde Mental no âmbito das escolas públicas da rede municipal de ensino.”

Encaminhada a proposição à Presidência da Câmara Municipal para o exame prévio de admissibilidade previsto no art. 94 do Regimento Interno, solicitou-se parecer jurídico à Procuradoria da Câmara sobre a constitucionalidade e legalidade da matéria.

A Procuradoria da Câmara manifestou-se por meio do Parecer Jurídico nº 160/2023, no qual concluiu pela legalidade e regular tramitação da Proposição, por inexistirem vícios materiais e formais que impeçam a sua deliberação em Plenário, apenas recomendando que na redação final seja corrida a ordem dos artigos, pois há, em dois momentos, á criação de "Art. 3º".

A Presidência emitiu despacho de admissibilidade, acolhendo o parecer jurídico e admitindo a regular tramitação da proposição.

Incluída na ordem do dia da reunião ordinária de 06/06/2023, a proposição legislativa foi encaminhada às Comissões Permanentes para estudo e emissão de pareceres, com fundamento no art. 51, caput, do Regimento Interno.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação apresentou parecer favorável à matéria. Na sequência, recebida a proposição pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, distribuiu-se a matéria a este Relator, ao qual incumbe apresentar voto fundamentado.

II – Fundamentação

Conforme o art. 60 do Regimento Interno, compete à Comissão de Educação, Cultura e Esporte examinar e emitir parecer sobre proposições atinentes à educação, cultura e esporte.

III – Conclusão

Diante do exposto, examinados os aspectos meritórios incumbidos a esta Comissão, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Legislativo nº 066/2023.

É o parecer.

   

Guaíba, 22 de Junho de 2023.

Ver. Tiago Green (PTB)
Relator

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22/06/2023 15:24:07
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