Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 018/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 076/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

" Autoriza o Município de Guaíba firmar convênio e repassar recursos à entidade esportiva, sem fins lucrativos, G. A .C. Guahyba Associação de Canoagem"

1. Relatório:

 Esta Comissão solicita parecer com relação a forma e legalidade do presente Projeto. 

2. Parecer:

No caso em análise é de se referir que matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

Questões relativas aos quesitos abaixo estão observadas no projeto em análise.

I - Dotação Orçamentária;

II – Plano de trabalho;

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas.

Portanto em conformidade com a legislação. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto, no entanto a análise do mérito cabe ao plenário que tem soberania para tanto.

É o parecer.

Guaíba, 15 de abril de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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