Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 013/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 030/2015
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao Art. 1.º, § 2.°, inciso I, da Lei n.º 3.058/13"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico a cerca da forma e legalidade do presente projeto de Lei, especialmente sobre  as alterações que incidem no texto da Lei original que ficará alterada se aprovada o presente. 

2. Parecer:

 A Lei que se busca alterar foi aprovada por Esta Casa Legislativa tomando-se como base a Portaria do Ministério da Saúde, acostado ao Projeto.

Vemos que a alteração não fere a Portaria em comento, pois no texto da mesma vem descrito que o Município que receber o aludidos profissionais se incumbirá poderá optar por algumas modalidades, dentre elas o recurso pecuniário a título de auxílio moradia, mormente o inciso II do art. 3º da Portaria em questão.

O Mesmo artigo refere ainda que o valor a ser repassado, no caso de ser recurso pecuniário, deverá ser entre R$ 500,00 e R$ 2.500,00, posto que o valor deverá servir para acomodar o profissional e seus familiares.

Portanto o valor de R$ 1.300,00 esta dentro dos parâmetros do quanto estabelece a Portaria Ministerial e pode ser dado seguimento ao projeto, pois em conformidade com a Legislação vigente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto haja vista que o mesmo esta enquadrado nos termos da legislação em vigor, contudo a análise do mérito no mesmo cabe ao plenário desta Casa.

É o parecer.

Guaíba, 04 de março de 2015.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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