Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 006/2015
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a contratar professores em caráter emergencial para atender necessidade temporária de excepcional interesse público"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a emenda analisada pela Procuradoria da Casa que dá nova redação ao Artigo 3º.

Art. 3º  A seleção para contratação dos profissionais será feita através da realização de prova específica para cada área a ser atendida.

 § 1º  Para as vagas indicada no Art. 1º, § 2º, I, Professor de Educação Infantil, serão aceitos candidatos com a titulação mínima de Magistério, curso Normal.

 § 2º  Para as vagas indicadas no Art. 1º, § 2º, II, III e IV, serão aceitos candidatos graduados ou que estejam matriculados em curso superior a partir do 7º (sétimo) semestre.

 § 3º  Aos casos de candidatos que obtiverem a mesma classificação na realização da prova específica, o critério de desempate será por maior titulação, tempo de experiência no magistério, nesta ordem.

Sala das Comissões, 30 de Janeiro de 2015.

Ver. José Campeão Vargas - PTB
Presidente

Ver.ª Claudinha Jardim - PROS
Relatora

Ver.ª Cleusa Silveira - PMDB
Secretária



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