Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 125/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 350/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Cria o Fundo Municipal do Idoso"

1. Relatório:

 Esta solicita parecer jurídico sobre a forma e legalidade do projeto, bem como de emenda acostada por vereador. 

2. Parecer:

 O projeto em comento foi proposto pelo Poder Executivo, portanto, adequado pois de sua competência o início da tramitação do projeto, conforme determina a legislação vigente. Cabendo a Câmara analisar nuances políticas, legais entre outras questões e até da viabilidade de concordar com o Poder Executivo quanto a sua propositura e até quanto a sua aprovação ou não.

Ao se analisar o projeto em conjunto com a emenda proposta somo forçados a ir até a lei criou o Conselho Municipal para verificar se a emenda pode ser proposta, pois poderá haver desnaturação do Projeto e tal hipótese é vedada pela legislação vigente.

Ao analisarmos a Lei que instituiu o Conselho Municipal do Idoso, Lei 1788/2003, vemos que de fato o art. 1º determina que o mesmo é deliberativo, ou seja, as decisões proferidas pelo mesmo devem ser acatadas pelas autoridades municipais quando a questão se referir diretamente a questões ligadas ao aludido Conselho, como é o caso do Fundo que se cria através da presente proposição.

Portanto a emenda pode continuar tramitando e até ser aprovada, se for o caso, porque não há ferimento da legislação, ao contrário, cumpre com o quanto disciplina o artigo acima referido. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER, a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do projeto, bem como da emenda proposta por ser adequada a legislação, no entanto a análise do projeto e da emenda cabe ao douto plenário.

É o parecer.

Guaíba, 05 de dezembro de 2014.

__________________________
Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por em 05/12/2014 ás 17:57:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8062f456dbeb0f02601272ab9e343861.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 14897.