Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 115/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 271/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Guaíba - CDL"

1. Relatório:

 Foi solicitado por esta Comissão parecer jurídico sobre a legalidade e formalidade ao presente Substitutivo ao Projeto de Lei. 

2. PARECER:

Como foi anotado por esta Procuradoria havia uma falha técnica na a apresentação do Projeto em questão porque não veio acostado extrato do prestação de contas e havia um defeito na formatação do texto

O Poder Executivo apresentou um substitutivo suprindo aquelas falhas e acostou a referida prestação de contas, ou seja, tornou o projeto plenamente regular. 

CONCLUSÃO:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente Projeto de Lei, cabendo, no entanto, ao Distinto Plenário a análise meritória do mesmo.

É o parecer.

Guaíba, 25 de novembro de 2014

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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