Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 107/2014
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 296/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Autoriza o Município de Guaíba a firmar convênio com a Associação Caminhar Juntos"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer jurídico sobre a legalidade e formalidade do Projeto de Lei, por esta comissão. 

2. Parecer: 

Primeiramente é de se esclarecer que esta é a primeira vez que a entidade tentar receber recursos através der convenio com a Municipalidade, ou seja, não há prestação de contas a ser analisada, conforme o próprio texto da justificativa nos explica e refere.

Portanto, no caso em análise é de se referir que a matéria anotada neste Projeto de Lei esta perfeitamente adequada aos princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município insculpidos no artigo 30 da Constituição Federal e autorizada pela Competência Concorrente entre a União Federal e Municípios prevista no artigo 23 da Constituição Federal.

No entanto questões deverão ser observadas para que o projeto tramite de forma regular, tais como:

I - Dotação Orçamentária; Esta descrito no corpo do termo de convênio

II – Plano de trabalho; acostado ao Projeto de Lei

III – Termo de convênio contendo valor do repasse, forma de repasse, prazo para utilização do recurso, prazo para prestação de contas; e

IV – A aprovação das contas. No caso não está acostado ao Projeto de Lei porque é primeira vez que se faz. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer desta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do mesmo pois adequado a legislação e forma, cabendo ao Plenário a apreciação quanto ao mérito.

É o parecer.

Guaíba, 23 de outubro de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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