Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 001/2022
PROPONENTE : Mesa Diretora

"Altera a Lei n.º 3.635/2018 que Dispõe sobre a classificação de cargos, fixa vencimentos do quadro de servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Mesa Diretora.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto e desfavorável à Emenda visto que essa desnatura o Projeto, restabelecendo a lei atual, havendo inviabilidade jurídica e técnica, sendo matéria de prerrogativa da Mesa Diretora.

O Vereador Juliano Ferreira (PTB) em parecer em separado opina pela aprovação do PL com a Emenda ´por não haver impedimento jurídico em ambos e que a Emenda foi feita por entender que o curso de Administração não possui relação com a comunicação da Câmara Municipal.

Sala das Comissões, 05 de Janeiro de 2022.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PTB)
Relator

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)
Secretário

Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ICP-BrasilJULIANO DE MATTOS FERREIRA:00492173052
05/01/2022 17:41:29
ICP-BrasilROSALVO DUARTE:38449714087
05/01/2022 17:42:45
ICP-BrasilALEX SANDRO MEDEIROS DA SILVA:95381473087
05/01/2022 17:48:31
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/01/2022 ás 17:40:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52d3f7a7adbab0335441cfebd0c79e21.
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